O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na qualidade de SECRETÁRIO-EXECUTIVO do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e no uso das atribuições que lhe conferem os art. 5º e 6º do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, em cumprimento ao disposto na Resolução CNRH nº 247, de 29 de dezembro de 2025, e considerando o constante dos autos do processo nº 59000.012883/2025-18, resolve:
Art. 1º Designar os 10 (dez) membros titulares e no máximo 02 (dois) suplentes das seguintes representações para comporem o Grupo de Trabalho no âmbito do Plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH para discutir, propor alternativas de encaminhamentos e adequações ao Projeto de Lei nᵒ 4.546/2021:
I - Dos dois representantes da Administração Pública Federal, sendo:
a) Titular: Alexandre Saia - representando o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e
Suplente: Nelton Miguel Friedrich - representando o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
b) Titular: Iara Bueno Giacomini - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
Suplente: Anderson Felipe de Medeiros Bezerra - representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
II - Dos dois representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sendo:
a) Titular: Marcela Peixoto Nectoux - representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo;
Primeiro Suplente: Ramon Flávio Gomes Rodrigues - representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Ceará; e
Segundo Suplente: Marcos Aurélio Gomes Antunes - representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Goiás.
b) Titular: Paulo Lopes Varella Neto - representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte;
Primeiro Suplente: Moema Versiani Acselrad - representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Rio de Janeiro; e
Segundo Suplente: Leonardo Sampaio Costa -representando o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul.
III - Dos três representantes dos setores usuários, sendo:
a) Titular: Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas - representando as concessionárias e autorizadas de geração de energia elétrica;
Primeiro Suplente: Maria do Socorro Lima Castello Branco - representando o setor industrial e minero-metalúrgico; e
Segundo Suplente: Lízia Silva Reis - representando o setor elétrico.
b) Titular: Nelson Ananias Filho - representando os Irrigantes;
Primeiro Suplente: Romário Pereira de Carvalho Júnior - representando as instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de águas e de esgotamento sanitário; e
Segundo Suplente: Daniele Coelho Marques - representando os Irrigantes.
c) Titular: Danielle Silva Bernardes - representando o setor hidroviário e portuário;
Primeiro Suplente: Wilson de Azevedo Filho - representando o setor de lazer e turismo; e
Segundo Suplente: VAGO - representando o setor de lazer e turismo.
IV- Dos três representantes da sociedade civil, sendo:
a) Titular: João Ricardo Raiser - representando os comitês de bacias hidrográficas;
Primeiro Suplente: Larissa Cayres de Souza - representando os comitês de bacias hidrográficas; e
Segundo Suplente: Elias Adriano dos Santos - representando os comitês de bacias hidrográficas.
b) Titular: Malu Ribeiro - representando as organizações não governamentais com atuação em recursos hídricos;
Primeiro Suplente: Cláudio Pereira da Silva - representando as organizações representativas das comunidades tradicionais com atuação em colegiados de recursos hídricos; e
Segundo Suplente: VAGO - representando as organizações representativas dos povos indígenas.
c) Titular: Cristovão Vicente Scapulatempo Fernandes - representando as organizações técnicas de ensino e de pesquisa;
Primeiro Suplente: Synara Aparecida Olendzki Broch - representando as organizações técnicas de ensino e de pesquisa; e
Segundo Suplente: Talita Fernanda das Graças Silva - representando as organizações técnicas de ensino e de pesquisa.
Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho e relatoria serão exercidos dentre os membros do GT, e serão escolhidos na sua primeira reunião ordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA