AVISO DE PENALIDADE
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59560.000626/2024-07. DETERMINA I) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 37/2024 - 6ª/GRD/UEP (peça 104), no Parecer Técnico nº 8/2024 - 6ª/GRD (peça 124), no Parecer Jurídico nº 248/2024 - 6ª/AJ (peça 147), no Parecer Técnico nº 16/2024 - 6ª/GRD (peça 145) e no Parecer Jurídico nº 88/2026 - PR/AJ/UAA (peça 234), do processo nº 59560.000626/2024-07, a sanção administrativa à empresa Vieira Infraestrutura Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 12.463.759/0001-90, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 26 e 27 do Edital nº 06/2021 (peça 2) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 11 e 13 do Contrato nº 6.086.00/2021 (peça 45), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 3 (três) meses, conforme item 13 do Contrato nº 6.086.00/2021. II) Convalidar a Determinação nº 187/2024 - 6ª/GB (peça 132), que aplicou a multa no valor de R$ 172.580, 22 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e dois centavos). III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 5 de fevereiro de 2026.
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura