Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) VOA SP SPE S.A., CNPJ nº 28.102.118/0001-40, intimado(a) da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Infrações e Multas - COIM/GNAD/SIA, que decidiu pelo arquivamento do processo. Destaca-se que, nos termos do art. 26, § 1º da Resolução 761, de 18 de dezembro de 2024, o fato analisado neste processo está sujeito à apuração da necessidade de eventual lavratura de novo auto de infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.037151/2022-71; Auto de Infração nº 2040.I/2022; Unidade Emissora CFAV/SIA; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 289 I, RBAC 107 107.215 (C). ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância