O Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4°, § único, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061, de 12 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria MPS nº 2.393, de 5 de julho de 2023 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 13846/19, considerando o teor do art. 3º da Portaria nº 2 MTP/ME, de 10/09/2021, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2023, com vigência em 2024 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 4º da citada Portaria, com acesso restrito à empresa.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria MPS/MF nº 1, de 20 de setembro de 2023, a decisão exarada em segunda instância administrativa pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social- CRPS/MPS, possui caráter terminativo.
EVANDRO DINIZ COTTA
Anexo I
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Ordem | Protocolo | Vigência | CNPJ | Instância | Decisão do Conselheiro |
1 | 10128.129142/2023-70 | 2024 | 59.104.422/0057-04 | Adm. 2ª Instância | Indeferimento Total |