EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.955/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JDE7F03, FRMEV03995032025, 606-82; DEL' VIGOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E BEBIDAS LTDA, 12.849.082/0001-22, AZV4098, FRMEV03994602025, 606-82; DEONISE MARIA MUNER, ***.885.279-**, AVQ9295, FRMEV03809152025, 606-82; DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 03.591.919/0011-67, TGA8C31, FRMEV03816582025, 606-82; DICAO TRANSPORTES LTDA, 45.041.725/0001-66, MIP4I60, FRMEV03815112025, 606-82; DIHSUL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 32.832.043/0001-20, IYQ3I50, FRMEV03822762025, 606-82; DILVO RUFATTO, ***.566.089-**, RLJ3J24, FRMEV03820852025, 606-82; DIMER COMERCIO E TRANSPORTE DE BANANAS LTDA, 02.998.757/0001-41, IWQ0I13, FRMEV03812582025, 606-82; DINO & LE TRANSPORTES LTDA, 13.041.205/0001-67, QXF6H93, FRMEV03809362025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JBL8D98, FRMEV03812692025, 606-82; JBL8D98, FRMEV03812882025, 606-82; JBN9D52, FRMEV03963272025, 606-82; JDA9F65, FRMEV03966852025, 606-82; DIOGO ROMARIO AGUIAR, ***.357.639-**, MQQ7B85, FRMEV03813042025, 606-82; DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS JEPRIMAR LTDA, 80.969.488/0001-07, MJF7C65, FRMEV03811412025, 606-82; DENS TRANSPORTES LTDA, 21.887.473/0002-03, CUC5A75, FRMEV03956822025, 606-82; DIEGO OLIVEIRA DA ROSA LTDA, 17.822.569/0001-35, JCV5C64, FRMEV03967672025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0007-21, UGJ1A28, FRMEV03966532025, 606-82; DIONATA DE BASTOS, ***.336.440-**, AMZ1F58, FRMEV03963812025, 606-82; DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS VERDE VALE LTDA, 60.638.239/0001-13, MKD1709, FRMEV03965002025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração