EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.969/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, QRF3E74, FRMEV03815212025, 606-82; RQQ6A51, FRMEV03819742025, 606-82; RQQ6H67, FRMEV03823582025, 606-82; GIVANILDO FARIAS, ***.356.939-**, CPN6H15, FRMEV03822512025, 606-82; GLACI HOELTZ, ***.034.900-**, JDM8H54, FRMEV03812852025, 606-82; GLAUCIO DERINGOSKI, ***.442.999-**, ANE1728, FRMEV03813462025, 606-82; GLEIDSON GERALDO DOS SANTOS, ***.784.746-**, TEU6A20, FRMEV03812832025, 606-82; GRECCO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 02.921.191/0001-50, GEG8F25, FRMEV03809532025, 606-82; GRUTZMANN TRANSPORTES LTDA, 38.458.811/0001-03, RYI4E86, FRMEV03820492025, 606-82; GT10 TRANSPORTES URGENTES LTDA, 30.429.879/0001-52, SWP1J39, FRMEV03809222025, 606-82; GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A, 47.144.548/0001-79, GHG6H90, FRMEV03812292025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0001-57, OBE9A73, FRMEV03813242025, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1E59, FRMEV03822322025, 606-82; HOK TRANSPORTES LTDA, 20.705.907/0001-63, SXJ0H42, FRMEV03809952025, 606-82; HOLDAFE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, 27.939.139/0001-51, FQQ2H64, FRMEV03810722025, 606-82; FQQ2H64, FRMEV03814692025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JAS4F19, FRMEV03820172025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, CKU7J54, FRMEV03820332025, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, TBA4J12, FRMEV03821232025, 606-82; GUINCHO ARARAS LTDA, 33.487.340/0001-48, EFO9C23, FRMEV03957172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração