EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.194/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, MTQ6B13, FRMEV03959622025, 606-82; GGD2C89, FRMEV03965312025, 606-82; J.LUMA CONSTRUTORA LTDA, 08.969.679/0001-33, SXV9C57, FRMEV03959762025, 606-82; JAILSON TRANSPORTES LTDA, 60.619.085/0001-12, SEV9F31, FRMEV03958702025, 606-82; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, JDF5B50, FRMEV03966692025, 606-82; JCTRANSBEN - TRANSPORTES LTDA, 09.611.327/0001-74, JBT0F18, FRMEV03964012025, 606-82; JEOVA MOREIRA DOS SANTOS, ***.831.645-**, OKN4591, FRMEV03965232025, 606-82; JOEL FERNANDES CIDADE, 11.046.153/0001-96, CPI5J77, FRMEV03959672025, 606-82; JOSE ANTONIO DA SILVA, ***.553.216-**, NTV5B88, FRMEV03961162025, 606-82; JOSE CARLOS LOURENCON, 08.255.621/0001-28, FKC8020, FRMEV03966972025, 606-82; JOSE OSMAR SILVA DE SOUZA, 07.115.249/0001-91, ORR2764, FRMEV03964192025, 606-82; JOSE RAIMUNDO DA SILVA, ***.740.374-**, NZK8J68, FRMEV03964182025, 606-82; J.O.S. TRANSPORTES LTDA, 89.035.539/0001-90, IWD3263, FRMEV03823862025, 606-82; JACKSON COSME PEREIRA SOUZA, 03.007.865/0001-78, SJX6D04, FRMEV03824412025, 606-82; JDF-TRANSPORTES LTDA, 36.530.737/0001-63, ISC4D81, FRMEV03823142025, 606-82; GARAJAU TRANSPORTES LTDA, 29.714.728/0001-67, MCF9F78, FRMEV03833152025, 606-82; GENILSON SEBASTIAO REITZ, ***.034.389-**, QIO2F73, FRMEV03833222025, 606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SGM5B47, FRMEV03833492025, 606-82; JJ GONCALVES TRANSPORTES LTDA, 58.805.129/0001-57, MID9G61, FRMEV03827422025, 606-82; JOSE ALTAIR DA SILVA, 21.446.861/0001-78, BCL3H52, FRMEV03832292025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração