EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.220/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, , FREVP00862002025, 773-0; , FREVP00861062025, 773-0; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, , FREVP00861862025, 773-0; VICTOR AUGUSTO MARINHO DA SILVA, ***.236.217-**, , FREVP00861932025, 773-0; VILSON JANE SOARES, ***.297.117-**, , FREVP00861822025, 773-0; VICTOR RAPHAEL MELO LESSA, ***.526.017-**, , FREVP00912982025, 773-0; VINICIUS RAMIRES LEITE, ***.384.527-**, , FREVP00912212025, 773-0; VS FOODS LTDA, 46.727.084/0001-60, , FREVP00910912025, 773-0; , FREVP00910932025, 773-0; , FREVP00911012025, 773-0; , FREVP00911032025, 773-0; VWV SIEPIERSKI TRANSPORTES LTDA, 35.133.217/0001-54, , FREVP00860892025, 773-0; , FREVP00861152025, 773-0; , FREVP00861272025, 773-0; , FREVP00861372025, 773-0; , FREVP00861472025, 773-0; , FREVP00864252025, 773-0; VILMA VIEIRA DA SILVA ARAUJO, ***.456.528-**, , FREVP00915562025, 773-0; VINICIUS DOS SANTOS ANTUNES, ***.815.499-**, , FREVP00915122025, 773-0; VANETE DOS SANTOS SEPULCRO DA SILVA, ***.838.727-**, , FREVP00864112025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração