EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.883/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ FERNANDO SANTANA MATOS, ***.384.635-**, TNU3C82, FRMEV03966042025, 606-82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, BDF1A45, FRMEV03964842025, 606-82; JDD3F45, FRMEV04124972025, 606-82; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, TTE6H89, FRMEV00019912026, 606-82; LUZ LOG TRANSPORTES LTDA, 11.282.794/0001-40, RTQ3F94, FRMEV04114092025, 606-82; LUMIART COMUNICACAO VISUAL LTDA, 00.641.727/0001-58, PML5E52, FRMEV04063792025, 606-82; LWC BANANAS LTDA, 50.779.716/0001-07, ISW1E89, FRMEV04046952025, 606-82; M & P TRANSPORTES LTDA, 46.327.435/0001-46, JCZ0I76, FRMEV04017922025, 606-82; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., 46.201.083/0001-88, SVT0F56, FRMEV04015672025, 606-82; GAZ3E42, FRMEV04040062025, 606-82; LUMA TRANSPORTES LTDA, 43.410.641/0001-27, RLC2J31, FRMEV03847722025, 606-82; LUMARI TRANSPORTES LTDA, 18.503.734/0001-59, IZD0440, FRMEV00003372026, 606-82; LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, ***.551.130-**, IGQ4I11, FRMEV04117142025, 606-82; LUPE COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA, 61.023.083/0001-29, SCE1G00, FRMEV04005942025, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO, ***.318.586-**, BDD3G34, FRMEV03942722025, 606-82; LUMAR COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA, 07.811.405/0001-59, QIC6348, FRMEV03945622025, 606-82; LUZIANA-EX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.733.248/0001-76, RHE8G65, FRMEV03948892025, 606-82; M & M SUDOESTE ENERGIA SOLAR LTDA, 33.864.496/0001-09, AUP2C23, FRMEV04026062025, 606-82; LURDES ZANELLA BERTOTTO, 14.428.889/0001-17, QJH4B81, FRMEV03972172025, 606-82; AZURELOG TRANSPORTES LTDA, 85.348.407/0001-67, TPP0C55, FRMEV04117012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração