EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.906/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO RODRIGUES DE MATTOS, ***.043.969-**, MIZ7E60, FRMEV03961712025, 606-82; MARCELO SILVA PIMENTEL, ***.757.206-**, RMT9A84, FRMEV04115322025, 606-82; MARCELO GUMS, ***.362.727-**, SGM0D63, FRMEV04115972025, 606-82; SGM0D57, FRMEV04009082025, 606-82; MARCELO GONCALVES DE CASTRO, ***.143.326-**, PWB0J69, FRMEV04115212025, 606-82; MARCELO KOTELAK, ***.522.469-**, QIZ3072, FRMEV04122042025, 606-82; MARCELO JOSE FERREIRA CAMPOS, ***.894.316-**, GYI4F49, FRMEV03832662025, 606-82; MARCELO ROBERTO DOS SANTOS, ***.976.738-**, CST4E82, FRMEV04054232025, 606-82; MARCELO MORAS DE LIMA, ***.069.450-**, IQM1B36, FRMEV03826062025, 606-82; IQM1B36, FRMEV03826072025, 606-82; MARCELO TAVARES, ***.532.329-**, HVI2G38, FRMEV00003052026, 606-82; MARCELO FELTRIN, ***.227.149-**, CSU0G24, FRMEV04030452025, 606-82; MARCELO MEDEIROS SANTOS, ***.682.109-**, CVN4I63, FRMEV03843342025, 606-82; MARCELO DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA, 08.825.225/0001-99, KPX2E82, FRMEV04076052025, 606-82; MARCELO UVEDA, ***.718.628-**, PZV3B68, FRMEV04101052025, 606-82; MARCELO GUCKERT TRANSPORTES LTDA, 26.702.609/0001-04, TPW9D48, FRMEV04120982025, 606-82; MARCELO RAMOS DA ROSA, ***.983.169-**, MKS5J43, FRMEV04085512025, 606-82; MARCELO MENIN, 27.459.800/0001-21, MMD4F55, FRMEV03949842025, 606-82; MARCELO MORGENSTERN ***.512.539-**, 11.940.257/0001-40, IRY0098, FRMEV03420502025, 606-82; MARCELO MARQUES RIBEIRO, ***.934.728-**, BWH2A14, FRMEV03977552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração