EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.008/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
O MONTAGNA & CIA LTDA, 24.969.636/0001-04, SPD6A94, FRMEV04111162025, 606-82; NXT AUTOPROPELIDOS CURITIBA LTDA, 53.752.496/0001-16, RCX0C19, FRMEV04104722025, 606-82; OCTAVIO RODRIGUES CURI FRASCARELI, ***.647.759-**, SFK1F85, FRMEV03963032025, 606-82; SFK1F85, FRMEV03977772025, 606-82; NUTRILI ALIMENTOS LTDA, 04.652.419/0001-89, PZY0C47, FRMEV04102682025, 606-82; OCEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 14.716.931/0002-86, EJV9278, FRMEV04116742025, 606-82; O.C.H TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.753.700/0001-03, MKE2E39, FRMEV03830812025, 606-82; JAC3G75, FRMEV03945542025, 606-82; NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 10.655.370/0001-10, JBH4G59, FRMEV04024582025, 606-82; JBC8J76, FRMEV00031872026, 606-82; OCEANO ATLANTICO PESCADOS LTDA, 25.358.536/0001-04, ISG1C35, FRMEV03917902025, 606-82; O. F. PIRES MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS LTDA, 16.672.573/0001-00, PXA4E48, FRMEV03946182025, 606-82; NYB TRANSPORTES LTDA, 27.210.619/0001-87, ANK5A88, FRMEV03999542025, 606-82; NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 10.655.370/0005-44, JCM9J80, FRMEV04031772025, 606-82; NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA., 35.540.155/0001-03, TBI6J64, FRMEV03953572025, 606-82; NYCHOLAS ALCIONI JULIO, ***.136.039-**, MIC3A94, FRMEV03956552025, 606-82; NUTRICIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, 03.487.023/0001-60, FFI4F81, FRMEV04092472025, 606-82; NUTRI COSMETICOS LTDA, 23.617.290/0001-12, RXL3H53, FRMEV04088142025, 606-82; CUNHA TRANSPORTES LTDA, 07.505.731/0001-38, RLF7D75, FRMEV03978652025, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, JAT7B80, FRMEV03975212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração