EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.025/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULINO GONCALVES, ***.598.509-**, MAY8B78, FRMEV03967502025, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, SXR0I66, FRMEV03962092025, 606-82; RCE3G50, FRMEV03836152025, 606-82; SXS6C09, FRMEV04006452025, 606-82; RYP4B22, FRMEV04003552025, 606-82; PAULO BARBOSA SILVEIRA, ***.597.089-**, QIS0H35, FRMEV04119702025, 606-82; PAULO CESAR DOS SANTOS, ***.480.259-**, MEY2045, FRMEV04025352025, 606-82; PAULO ALBERTO NIESWALD, ***.441.910-**, MIP3D68, FRMEV04028122025, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, IZZ0421, FRMEV04016212025, 606-82; IZZ0421, FRMEV04023642025, 606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66, IZY8C78, FRMEV03834392025, 606-82; IYS4C45, FRMEV04006762025, 606-82; IZY8C78, FRMEV04067312025, 606-82; IYS4C45, FRMEV03968302025, 606-82; PAULO ANTONIO LUIZ, 85.241.594/0001-85, GFI1J57, FRMEV03829002025, 606-82; PAULO BOY SISTEMAS PROFISSIONAIS DE SOM E LUZ LTDA, 26.012.205/0001-80, LSJ1D38, FRMEV04013722025, 606-82; PAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA, ***.834.470-**, IPR4213, FRMEV03854672025, 606-82; PAULO ANDREI DIAS DE OLIVEIRA, ***.708.138-**, FCH1H80, FRMEV04006652025, 606-82; PAULINERIS LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 41.857.324/0001-28, CHD2I85, FRMEV04005182025, 606-82; PAULO BATISTA DA SILVA, ***.113.036-**, GXS8G24, FRMEV04098052025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração