EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.575/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GIOVANA POLIS, ***.201.680-**, DPE5F22, FRMEV00855962026, 606-82; GILMAR PORTO JAQUES, 33.428.542/0001-19, IZK7J35, FRMEV00621502026, 606-82; GID LOCACAO MATO GROSSO LTDA, 57.671.102/0001-56, SPU5E47, FRMEV00623032026, 606-82; GILVANI ANDRE BALDISSERA, ***.209.891-**, OKD2E13, FRMEV00623012026, 606-82; GERVASONI TRANSPORTES LTDA, 34.551.062/0001-03, BEU4B67, FRMEV00620302026, 606-82; GILMAR FERREIRA MORENO, ***.401.141-**, QCG5B03, FRMEV00620062026, 606-82; GIAJU TRANSPORTES LTDA, 06.087.553/0001-00, MIA5C41, FRMEV00619702026, 606-82; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, JCM2B92, FRMEV00870912026, 606-82; IUP7D41, FRMEV00593602026, 606-82; GK FROTA TRANSPORTES LTDA, 26.189.971/0001-15, SFG6H43, FRMEV00618822026, 606-82; TAZ0C15, FRMEV00618332026, 606-82; GILMAR COSTA DE SOUZA, ***.758.509-**, MIC2G49, FRMEV00408432026, 606-82; GERSON LUIS KETTERMANN, ***.984.750-**, EVO8797, FRMEV00618492026, 606-82; GESSER COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 40.898.255/0001-38, TPQ3E81, FRMEV00618132026, 606-82; GERSON LUIS PUHL, ***.504.300-**, IWM1512, FRMEV00617822026, 606-82; GILCIMARA DA SILVA SANTOS, ***.036.487-**, MTT9A98, FRMEV00612312026, 606-82; GISELE DE ALMEIDA ARAUJO, ***.498.481-**, BWL2264, FRMEV00613192026, 606-82; GISELE MACEDO DE LIZ, ***.580.619-**, MIF6900, FRMEV00856722026, 606-82; GILMAR FERRAZ, ***.925.676-**, DJE2A07, FRMEV00412322026, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, OVJ7H41, FRMEV00611342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração