PORTARIA GM/MDIC Nº 64, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Estabelece o apoio à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal.
Estabelece o apoio à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 e no Processo SEI/MDIC nº 19654.100070/2019-19, resolve:
Art. 1º Estabelecer o apoio, por parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), à promoção dos projetos de infraestrutura de Estados e do Distrito Federal, por meio da divulgação de informações na plataforma Monitor de Investimentos - Inovação e Sustentabilidade.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se projeto de infraestrutura a iniciativa objeto de contrato de parceria entre a União, Estado, Distrito Federal ou Município e a iniciativa privada, conforme previsto no inciso II do art. 1º. da Lei 13.334/2016, para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, e de outras medidas de desestatização, voltadas aos setores de:
I - transportes e logística;
II - saneamento básico;
III - energia;
IV - iluminação pública;
V - saúde e educação;
VI - telecomunicações e serviços digitais;
VII - óleo e gás natural;
VIII - defesa e segurança pública;
IX - parques e florestas;
X - mineração;
XI - infraestrutura hídrica; e
XII - outros setores de infraestrutura objeto de contratos de parceria.
Art. 2º Os contratos de parceria de que trata o parágrafo único do art. 1º, em conformidade com o §2º. do art. 1º. da lei 13.334 de 13 de setembro de 2016, são:
I - a concessão comum;
II - a concessão patrocinada;
III - a concessão administrativa;
IV - a concessão regida por legislação setorial;
V - a permissão de serviço público;
VI - o arrendamento de bem público;
VII - a concessão de direito real; e
VIII - os outros negócios público-privados que, em função do caráter estratégico e da complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
Art. 3º A plataforma Monitor de Investimentos - Inovação e Sustentabilidade apresentará os dados do projeto de acordo com os atributos e informações enviadas pelos entes federativos por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço da plataforma, na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Cada ente federativo poderá, por meio de comunicação oficial do órgão setorial competente, indicar os usuários responsáveis pela atualização das informações e compor o cadastro de usuários.
§ 2º O órgão proponente deverá preencher todos os campos, indicando, nos casos não aplicáveis, o motivo da não aplicabilidade ou da ausência de informações.
Art. 4º Caberá à Secretária de Competitividade e Política Regulatória gerir a Plataforma e coordenar o processo de recebimento, disponibilização e monitoramento dos dados e informações enviados por meio do formulário eletrônico, bem como resolver os casos omissos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MDIC Nº 303, de 24 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
MODELO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PROJETO DE INFRAESTRUTURA
Campos a serem preenchidos em formulário eletrônico para publicação na Plataforma Monitor de Investimentos:
1 - Nome do Projeto
Informar o nome do Projeto |
2 - Descrição
Informar a descrição detalhada do projeto, com limite de 20.000 caracteres. |
3 - Setor
O usuário deve selecionar o Setor do projeto no menu suspenso (lista suspensa) com as opções de setores de infraestrutura disponíveis. A opção "Outros" deverá ser selecionada, caso o projeto não se enquadre em nenhuma das demais opções. |
4 - Infraestrutura
O campo Infraestrutura possui preenchimento automático. Ao selecionar o Setor, automaticamente será informado o tipo de Infraestrutura correspondente, de acordo com a classificação adotada, podendo ser Infraestrutura Econômica, Infraestrutura Social ou Outros. |
5 - Fonte
No campo Fonte, o usuário deve informar o nome ou sigla do órgão responsável pelo preenchimento das informações de cadastro do projeto. |
6 - Local
Informar a localização do projeto. |
7 - Etapa
O usuário deverá informar em que Etapa o projeto se encontra dentre as opções da lista suspensa: 1 - Estudos Técnicos, 2 - Consulta Pública, 3 - Órgãos de Controle, 4 - Edital/Leilão, 5 - Contrato e Não Informado. |
8 - Investimento Estimado
O campo Investimento Estimado deve ser preenchido em Reais (R$), com o valor total estimado do projeto. |
9 - Prazo do Contrato Estimado
O campo Prazo do Contrato deve ser completado em quantidade de anos, e refere-se ao período total do contrato. |
10 - Tipo de Investimento
O campo Tipo de Investimento é completado por meio de uma lista suspensa com as seguintes opções: greenfield (para construir uma nova infraestrutura), brownfield (para ampliar, manter ou melhorar uma infraestrutura existente) e outros. |
11 - Patrocinador
Deve ser informado o Patrocinador, campo referente ao órgão ou entidade proponente ou principal responsável pelo projeto. |
12 - Shapefile. Anexar arquivo de dados geográficos em formato Shapefile.
Após o preenchimento de todos os campos, incluir os arquivos de dados georreferenciados do projeto no formato de shapefile, sendo necessário compactar os arquivos relacionados no formato .ZIP ou .RAR.
13 - Fluxo de Caixa.
O usuário pode anexar o arquivo do fluxo de caixa do projeto em formato PDF ou Excel.
14 - Informações adicionais e de contato.
A unidade gestora da plataforma Monitor de Investimentos poderá solicitar informações complementares para a admissão de projetos na carteira.
Este formulário eletrônico está disponível na seção de acesso restrito ("Login Gestão") do Painel Projetos da plataforma Monitor de Investimentos, disponível no endereço: gov.br/monitordeinvestimentos.
Os entes federativos interessados em divulgar projetos poderão entrar em contato pelo endereço eletrônico: [email protected].