O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 13 de março de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12557, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 46, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MOURA DA COSTA post mortem, filho de ALZIRA COSTA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS