A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; o Decreto n.º 1.775/1996, de 08/01/1996; a Lei 14.701, de 20/10/2023; e Ação Civil Pública de n° 1002289-36.2020.4.01.4101, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Rio Cautário, reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Kujubim, Djeoromitxí, Kanoê, Wakurap, Massaka, Arikapú, Aikanã, Aaruá, Tupari, Wari, Sakurabiat, localizada nos municípios de Costa Marques e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, com a seguinte composição:
I - Marco Túlio da Silva Ferreira, servidor da Funai, Especialista em Indigenismo, lotado na Coordenação de Estudos Fundiários e Informações Cartográficas/CGID/DIDEM, Mestre em Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre, como Analista Fundiário de Campo.
II - Vicente Batista Filho, servidor da Funai, Chefe de Serviço, lotado na UTL Ji-Paraná II/CR Ji-Paraná, como Assistente do GT.
III - Welington Oliveira Cavalcanti, servidor da Funai, Técnico em Indigenismo, lotado na UTL Alta Floresta D'Oeste/CR Ji-Paraná, como Assistente do GT.
IV - Jorge Santos Canoé, servidor da Funai, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na UTL-IV/CR Guajará-Mirim, como Assistente do GT.
V - Eduardo Magno Oliveira da Silva, Assessor SI-NSSPE da Superintendência Estadual do Indígena (SI) de Rondônia, como representante do Governo do Estado de Rondônia.
VI - Wanda Cristina de Noronha, Assessora de Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), como representante do Governo do Estado de Rondônia.
Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA