A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação para troca de cargos em comissão entre os servidores sem vínculos efetivos HELDER WANDERLEY OLIVEIRA e RAISSA MARIA FERNANDEZ NASCIMENTO AGUILERA, ambos do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia, conforme constante do Ofício TRT-8ª/GAB.MALM Nº 01/2026;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2011/2026 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º EXONERAR o servidor HELDER WANDERLEY OLIVEIRA, sem vínculo efetivo, SIGEP n.º 2345, do cargo em comissão de Assessor-chefe, CJ-3 (vaga 14), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia, com fundamento no artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 2º EXONERAR a servidora RAISSA MARIA FERNANDEZ NASCIMENTO AGUILERA, sem vínculo efetivo, SIGEP n.º 3881, do cargo em comissão de Assessor, CJ-1 (vaga 30), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia, com fundamento no artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 3º NOMEAR a servidora RAISSA MARIA FERNANDEZ NASCIMENTO AGUILERA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, CJ-3 (vaga 14), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia, em vaga decorrente da exoneração do servidor sem vínculo efetivo Helder wanderley Oliveira, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei nº 8.112/1990, e artigo 5º, § 8º, da Lei n.º 11.416/2006.
Art. 4º NOMEAR o servidor HELDER WANDERLEY OLIVEIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-1 (vaga 30), do Gabinete do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcus Augusto Losada Maia, em vaga decorrente da exoneração da servidora sem vínculo efetivo Raissa Maria Fernandez Nascimento Aguilera, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei nº 8.112/1990, e artigo 5º, § 8º, da Lei n.º 11.416/2006.
Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA