EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.736/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J. B. TRANSPORTES E SERVICOS DE JAGUARIUNA LTDA, 06.043.650/0001-09, ENN9B23, FRMEV03916262025, 606-82; ITAMAR SANTOS TEIXEIRA, ***.997.175-**, FGX9I59, FRMEV03765842025, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, JDH4F81, FRMEV03844632025, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RLE6A33, FRMEV03841772025, 606-82; RLG5D72, FRMEV03841852025, 606-82; QJG7332, FRMEV03845662025, 606-82; RLE5J93, FRMEV03939122025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, JCY4J78, FRMEV03845252025, 606-82; DPA1J93, FRMEV03936942025, 606-82; J V RAUBER LOGISTICA LTDA, 04.725.346/0001-08, ISD9905, FRMEV03835342025, 606-82; J V TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 20.202.348/0001-79, FWC8J02, FRMEV03849842025, 606-82; ITAMAR APARECIDO COSTA, ***.302.566-**, EOO0I18, FRMEV03786002025, 606-82; J. E. DE ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES, 19.450.271/0001-77, GBB8A67, FRMEV03927772025, 606-82; J. E. CARDOSO - TRANSPORTES, 14.366.401/0001-74, JHX2A33, FRMEV03917762025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, EWJ4237, FRMEV03800972025, 606-82; J. CREPALDI MADEIRAS LTDA, 05.660.524/0001-22, RYR0F20, FRMEV03810652025, 606-82; J RIBEIRO TURISMO LTDA, 34.886.359/0001-20, GAB1I70, FRMEV03936692025, 606-82; C H N ROCHA, 33.739.099/0001-05, GIS0E48, FRMEV03806152025, 606-82; CANEVER LOG LTDA, 42.029.409/0001-80, RYT3E50, FRMEV03808832025, 606-82; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, FXP4F42, FRMEV03814512025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração