EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.755/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L S ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 03.085.836/0001-24, UGU9C28, FRMEV03911342025, 606-82; LANDLEASING LOCACOES LTDA, 35.713.590/0001-84, RYD0B90, FRMEV03908362025, 606-82; L. SCHUSSLER & CIA LTDA, 15.404.147/0003-86, JAT9D29, FRMEV03780242025, 606-82; JAI3I33, FRMEV03937942025, 606-82; L. S. OLIVEIRA, 46.236.770/0001-39, SKD4G07, FRMEV03762092025, 606-82; L2R GROUP LTDA, 49.546.820/0001-72, MEK8D47, FRMEV03844862025, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, REB4I95, FRMEV03842732025, 606-82; LANSLE ROCHA AMORIM, ***.498.335-**, NYY3G36, FRMEV03835682025, 606-82; L. A. DALLA CORT TRANSPORTES LTDA, 48.779.765/0001-06, RDY5B64, FRMEV03922482025, 606-82; RDY5B64, FRMEV03797102025, 606-82; L. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 48.796.248/0001-37, QOG4G77, FRMEV03928332025, 606-82; L.J.V. EVENTOS LTDA, 24.927.229/0001-34, MHR7G94, FRMEV03927082025, 606-82; LACHI & LACHI TRANSPORTES LTDA, 18.048.323/0001-10, EPP7I39, FRMEV03925472025, 606-82; LAFMAN FERTILIZANTES LTDA, 07.604.068/0001-29, TAN2J04, FRMEV03799512025, 606-82; LAGUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 82.706.888/0001-47, RXX4B90, FRMEV03804572025, 606-82; LA TRANSPORTES PR LTDA, 50.964.112/0001-30, RNG7A08, FRMEV03929242025, 606-82; L.G.A DE SOUZA COMERCIO, 20.658.215/0001-01, RNZ6B73, FRMEV03801612025, 606-82; L M COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 27.903.447/0001-27, RPK9G43, FRMEV03938342025, 606-82; L R W TRANSPORTE E LOGISTICA ITAPETININGA LTDA, 12.845.885/0001-09, UFR8J76, FRMEV03934952025, 606-82; LA METAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA, 39.314.543/0001-19, QMK0A20, FRMEV03937202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração