EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.786/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JCW6I50, FRMEV03794422025, 606-82; JCS8G52, FRMEV03917822025, 606-82; MADSON DOUGLAS BENICIO DE OLIVEIRA, ***.477.194-**, TOX8B38, FRMEV03841192025, 606-82; MAGNUS RENE SCHMIDT & CIA LTDA, 52.345.534/0001-53, MIQ1D22, FRMEV03845582025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, TLE6E08, FRMEV03792922025, 606-82; MADRI REPRESENTACOES LTDA, 08.934.702/0001-54, SXI5C39, FRMEV03925812025, 606-82; MAGER ROCHA DE MOURA, ***.921.450-**, IUI4D39, FRMEV03924852025, 606-82; MADEIREIRA NORTE SUL LTDA, 07.485.646/0001-55, TCM7I90, FRMEV03787202025, 606-82; TCM7I90, FRMEV03803152025, 606-82; MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, BEG9D88, FRMEV03790402025, 606-82; RHQ0J96, FRMEV03804302025, 606-82; MAEDA RECICLA LIMITADA, 45.212.700/0001-88, EQZ1E21, FRMEV03790782025, 606-82; MADER TRANSPORTES LTDA, 02.977.877/0001-62, TCI7B83, FRMEV03928632025, 606-82; MAED TRANSPORTES LTDA, 39.501.063/0001-67, OKH4A39, FRMEV03937602025, 606-82; MADEIREIRA DIAS LTDA, 10.825.744/0001-07, MLF4D02, FRMEV03816772025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QKK0G89, FRMEV03938022025, 606-82; MADEIREIRA BOM RETIRO LTDA, 07.407.301/0001-83, LZY2370, FRMEV03933192025, 606-82; MADEIREIRA LDL LECHETA LTDA, 11.826.439/0001-94, TBT5E76, FRMEV03935152025, 606-82; MAGNO LUIZ MOREIRA DA SILVA, ***.072.404-**, FCB3I72, FRMEV03936012025, 606-82; FCB3I72, FRMEV03936152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração