EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.856/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0027-46, JDD8E25, FRMEV03916612025, 606-82; NORTE SUL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, 01.136.104/0001-90, KHK6C10, FRMEV03915332025, 606-82; NJC LOCACOES LTDA, 55.103.521/0001-66, MLI0806, FRMEV03779312025, 606-82; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, BER6B84, FRMEV03911792025, 606-82; SEB7I41, FRMEV03847482025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0002-90, APK4A02, FRMEV03788862025, 606-82; NP TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 15.026.624/0001-55, QCB8B25, FRMEV03917062025, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, FJB1E85, FRMEV03850442025, 606-82; GBC3E76, FRMEV03925092025, 606-82; FJB1E85, FRMEV03933432025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, JAC6E53, FRMEV03794212025, 606-82; NOBRE STEEL EQUIPAMENTOS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA, 42.354.388/0001-79, EID8A71, FRMEV03792152025, 606-82; NOVA LOG - DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 31.410.538/0001-06, TPI2A02, FRMEV03920482025, 606-82; NIVALDO SOARES DUARTE, ***.667.014-**, MIS6C32, FRMEV03798742025, 606-82; NOVA ERA DRENAGEM E PRE-MOLDADOS LTDA., 07.030.782/0001-50, BAL3D19, FRMEV03796382025, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0003-79, SLU0J13, FRMEV03937572025, 606-82; NIVALDO MORMITTO FREIRE, ***.947.979-**, AQE6C18, FRMEV03799302025, 606-82; NORBERTO BISEWSKI LTDA, 78.989.837/0001-00, MJA4J41, FRMEV03801902025, 606-82; NT PRODUCAO E COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 33.486.213/0001-24, GAD9I86, FRMEV03802832025, 606-82; NEU TURISMO LTDA, 33.493.774/0001-50, OMO3A02, FRMEV03936212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração