EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.871/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SUL3F34, FRMEV03916492025, 606-82; SUL3F34, FRMEV03916502025, 606-82; FVY4A53, FRMEV03759112025, 606-82; ENE1B41, FRMEV03800732025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA1F34, FRMEV03782032025, 606-82; JDG3G41, FRMEV03786052025, 606-82; JDC7B63, FRMEV03841162025, 606-82; JDA1F34, FRMEV03842132025, 606-82; JDA8J34, FRMEV03843012025, 606-82; JBO8C80, FRMEV03846852025, 606-82; JBL7F90, FRMEV03848682025, 606-82; JCS1C93, FRMEV03802982025, 606-82; JDA1F33, FRMEV03802602025, 606-82; JDA1F33, FRMEV03800762025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYG6G97, FRMEV03797362025, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, RMV8C53, FRMEV03798152025, 606-82; SHZ6E55, FRMEV03798542025, 606-82; SHZ2C92, FRMEV03801982025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, RHU7F96, FRMEV03803772025, 606-82; SFM1B25, FRMEV03804892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração