EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.027/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA., 39.434.791/0001-01, FNK3H56, FRMEV03909452025, 606-82; ESR9E78, FRMEV03817572025, 606-82; SUBLIME ALIMENTOS LTDA, 39.501.251/0001-95, GCO1B01, FRMEV03912002025, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RAG9C80, FRMEV03923742025, 606-82; STEINMETZ ESQUADRIAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 08.986.484/0001-00, III3I97, FRMEV03835802025, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, RXO5B26, FRMEV03791462025, 606-82; SXH0I82, FRMEV03922462025, 606-82; SUL BRASIL COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 03.627.840/0001-77, MLT3E30, FRMEV03928722025, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FFD0G84, FRMEV03797752025, 606-82; SSR3D92, FRMEV03800192025, 606-82; SSR3D92, FRMEV03801252025, 606-82; SUDDEN TRANSPORTES LTDA, 18.321.421/0001-80, SXF9G99, FRMEV03797192025, 606-82; STEFANIE SILVA DE ANDRADE, ***.187.836-**, BWY1B07, FRMEV03930032025, 606-82; STOCO TRANSPORTES LTDA, 18.783.057/0001-70, GAN5I62, FRMEV03935822025, 606-82; STAMPAFER COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, 72.313.018/0001-54, AWJ8A50, FRMEV03805822025, 606-82; STAR TRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 35.700.924/0001-85, QXJ1842, FRMEV03801962025, 606-82; STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97, FXH9D12, FRMEV03813812025, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, SXH9H25, FRMEV03938672025, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, RXY3D93, FRMEV03930212025, 606-82; SXP5E29, FRMEV03931242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração