EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.052/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, MIQ8664, FRMEV03911802025, 606-82; RKY4C32, FRMEV03912282025, 606-82; RYN3C64, FRMEV03912312025, 606-82; RXV3G25, FRMEV03920012025, 606-82; RYV4B79, FRMEV03924602025, 606-82; QJU7283, FRMEV03937512025, 606-82; QJU7283, FRMEV03937702025, 606-82; RYG7B80, FRMEV03936072025, 606-82; QJL5195, FRMEV03936912025, 606-82; MJL3516, FRMEV03940482025, 606-82; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, SEC2J44, FRMEV03913792025, 606-82; TM BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.835.168/0001-76, JRG9G38, FRMEV03791532025, 606-82; TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA, 48.368.074/0002-92, TBL6A79, FRMEV03799722025, 606-82; TIAGO AGOSTINO MUNARO, ***.294.209-**, BAD9C75, FRMEV03928842025, 606-82; TKX LOG LTDA, 58.507.883/0001-00, HHK9F69, FRMEV03933772025, 606-82; THIEGO OLIVEIRA FREIRE, 12.525.492/0001-18, NZT7H15, FRMEV03802942025, 606-82; THIAGO POLASTRI, ***.016.519-**, AXY8C35, FRMEV03930572025, 606-82; THOGABE LOCACOES E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 35.783.454/0001-60, MDI3J23, FRMEV03940342025, 606-82; TIAGO AGUIAR MELLO, ***.542.430-**, IRQ8H76, FRMEV03938282025, 606-82; JUNIOR LEAL DIAS, ***.505.084-**, LRD2E43, FRMEV03943872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração