EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.056/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS SULATO TRANSPORTES LTDA, 10.392.016/0001-40, GIJ5C74, FRMEV03915902025, 606-82; TRANS MOSCARDINI RODOVIARIO LTDA, 08.603.138/0001-97, GGZ0A31, FRMEV03781912025, 606-82; TRANS STEFFANI LTDA, 07.695.242/0001-96, ITE1F60, FRMEV03782132025, 606-82; TRANS LICHMANN SERVICOS LTDA, 16.750.494/0001-61, AUL9590, FRMEV03917012025, 606-82; TRANS OLIVEIRA LTDA, 02.407.433/0001-91, RUR7J99, FRMEV03912972025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RXN8E51, FRMEV03836022025, 606-82; RLC1C95, FRMEV03818622025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, TKO5A10, FRMEV03840202025, 606-82; TRANS PALOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.905.004/0001-42, EJY9C74, FRMEV03793942025, 606-82; TRANS MARCOS LTDA, 14.654.901/0001-01, OER6I85, FRMEV03787062025, 606-82; TRANS TOP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.979.961/0001-00, DUH0I32, FRMEV03922342025, 606-82; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, TLL3G70, FRMEV03930902025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0002-79, RLA0J72, FRMEV03800032025, 606-82; TRANS RUSH TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 15.027.027/0001-45, RXY6B89, FRMEV03799312025, 606-82; TRANS LENIN LTDA, 53.500.426/0001-70, ODS6J83, FRMEV03802222025, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0002-63, QTK7336, FRMEV03805322025, 606-82; TRANS MAGELA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 02.604.448/0001-40, FYQ8G50, FRMEV03807592025, 606-82; TRANS SANTANA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 28.559.850/0001-43, QAM5B30, FRMEV03818542025, 606-82; TRANS TOLEDO TRANSPORTES LTDA, 16.788.271/0001-93, AXJ5C87, FRMEV03939652025, 606-82; LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS, 89.848.543/0743-75, QTM6A67, FRMEV03807782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração