EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.069/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA ROSA DOS VENTOS LTDA, 38.183.594/0001-96, IWU3B31, FRMEV03781222025, 606-82; TRANSPORTADORA RGM LTDA, 17.462.054/0001-71, IUV2I77, FRMEV03782362025, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0003-60, SFH4G95, FRMEV03781352025, 606-82; TRANSPORTADORA RNCGG LTDA, 86.614.054/0001-62, QUV9856, FRMEV03760282025, 606-82; CUG6D77, FRMEV03841412025, 606-82; TRANSPORTADORA SAMUEL E SAVIO LTDA, 29.861.022/0001-28, QCB0I17, FRMEV03761042025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FVN2B22, FRMEV03847212025, 606-82; GHS2A21, FRMEV03849762025, 606-82; TRANSPORTADORA PRATI DONADUZZI LTDA, 07.606.029/0001-60, AZF7568, FRMEV03836232025, 606-82; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, OOM9C36, FRMEV03840872025, 606-82; TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0002-80, RYM7C80, FRMEV03846422025, 606-82; TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA, 43.399.567/0001-95, FEF3C88, FRMEV03786402025, 606-82; TRANSPORTADORA SANTA FE LTDA, 43.293.443/0001-20, FOS9J98, FRMEV03791002025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JBT3B22, FRMEV03922072025, 606-82; TRANSPORTADORA RAMOS & STELLA LTDA, 07.485.882/0001-71, GGR6514, FRMEV03796212025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXO2B25, FRMEV03931002025, 606-82; TRANSPORTADORA SANTA CLARA AGUDOS LTDA, 07.212.294/0001-64, FBR1858, FRMEV03814742025, 606-82; TRANSPORTADORA SCHAIDHAUER LTDA, 20.725.846/0001-04, JLY5D07, FRMEV03821912025, 606-82; TRANSPORTADORA SOUZA QUINOR CERRO AZUL LTDA, 05.487.030/0001-98, SEW4D28, FRMEV03816952025, 606-82; TRANSPORTADORA RANELLI LTDA, 73.569.196/0001-03, QID0C65, FRMEV03938462025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração