EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.073/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ITAREEFER TRANSPORTES LTDA, 06.121.678/0001-09, RAB8H37, FRMEV00495802026, 606-82; ITC TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, 31.679.763/0001-34, FMM9G86, FRMEV00504222026, 606-82; ITERCELER LOGISTICA S/A, 33.309.404/0007-06, QQM7G36, FRMEV00506622026, 606-82; ITALO BATISTA PORTO, ***.655.010-**, IUN3B33, FRMEV00758752026, 606-82; ITAMAR DE OLIVEIRA VIEIRA, ***.631.908-**, DTC2H00, FRMEV00756142026, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, QJG6302, FRMEV00796222026, 606-82; RLB0E75, FRMEV00792462026, 606-82; SXI5E84, FRMEV00520712026, 606-82; TPU5B18, FRMEV00774732026, 606-82; RYL0H14, FRMEV00734402026, 606-82; SXA9G28, FRMEV00734182026, 606-82; ISMAEL NUNES, ***.903.100-**, HQG5H58, FRMEV00787332026, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, JDI9H21, FRMEV00784912026, 606-82; ITAMAR DELFINO, ***.271.979-**, MLX8C52, FRMEV00783272026, 606-82; ISRAEL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 80.770.381/0001-27, OZI0A20, FRMEV00782692026, 606-82; ITA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 01.982.152/0001-08, TQB1A36, FRMEV00499402026, 606-82; ITAIPU TRAVEL LTDA, 05.660.868/0001-31, ABL6C02, FRMEV00533672026, 606-82; ISRAEL TRANSPORTES LTDA., 30.483.315/0001-06, IXV9H84, FRMEV00762292026, 606-82; ITAIO COMERCIO DE CARVAO LTDA, 12.616.383/0001-06, RLO5I46, FRMEV00763632026, 606-82; ISMAEL DOS SANTOS, ***.807.119-**, OHT6643, FRMEV00466892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração