EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.080/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES DANGELA LTDA, 85.126.837/0001-34, QIA2C84, FRMEV03775832025, 606-82; RLG9G86, FRMEV03776602025, 606-82; TRANSPORTES DE GAS BESSEGA E MARSON LIMITADA, 88.340.740/0001-18, JCW7D22, FRMEV03782382025, 606-82; TRANSPORTES DOM JOAQUIM LTDA, 53.921.610/0001-94, MIE5F59, FRMEV03780222025, 606-82; TRANSPORTES CORREIA LTDA, 31.802.702/0001-12, RYX3E17, FRMEV03910612025, 606-82; TRANSPORTES DI BRUNO LTDA, 06.880.667/0001-02, TAZ9C20, FRMEV03907972025, 606-82; TRANSPORTES DE CARGAS SOARES OLIVEIRA LTDA, 11.460.795/0001-37, PJW6E05, FRMEV03781962025, 606-82; TRANSPORTES CAVERA LTDA, 06.115.608/0001-48, MJY0019, FRMEV03840132025, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, SXO7D59, FRMEV03839652025, 606-82; TRANSPORTES DE BONA LTDA, 04.938.796/0001-89, JDN5A28, FRMEV03839502025, 606-82; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0003-48, FFP6242, FRMEV03846442025, 606-82; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0008-52, FPG8D86, FRMEV03790992025, 606-82; TRANSPORTES D.C LTDA, 03.716.931/0002-60, SXT5A14, FRMEV03797062025, 606-82; TRANSPORTES CRISTOFOLI LTDA, 88.670.104/0001-54, JCK7G57, FRMEV03928482025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, EEV7A99, FRMEV03929542025, 606-82; ENI4H19, FRMEV03935732025, 606-82; FTW5933, FRMEV03804832025, 606-82; FNV8B79, FRMEV03817872025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, JAZ8F66, FRMEV03804852025, 606-82; TRANSPORTES CJ LTDA, 17.206.249/0001-50, FNZ4H39, FRMEV03817372025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração