EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.085/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA TABORDA LTDA, 78.175.734/0001-07, TBD3D22, FRMEV03914622025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCJ2A21, FRMEV03836142025, 606-82; JCQ2A21, FRMEV03802172025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, DFR2G24, FRMEV03838492025, 606-82; GHM2A21, FRMEV03801082025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, RYD2E24, FRMEV03839562025, 606-82; SXO2B25, FRMEV03798372025, 606-82; SXQ2B25, FRMEV03802582025, 606-82; SXL6A25, FRMEV03802362025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS TIRIRICA LTDA, 12.350.388/0001-30, FFV9C11, FRMEV03835582025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSAVANTE LTDA, 10.262.765/0001-53, QJJ7518, FRMEV03938452025, 606-82; MARCIO REICHERT, ***.257.209-**, RLP5A28, FRMEV03806962025, 606-82; POCHY ILUMINACAO E ENGENHARIA LTDA, 17.309.336/0001-33, TBT3F70, FRMEV03948352025, 606-82; MARCOS ANTONIO DE SIQUEIRA, 14.147.210/0001-11, SEU9D68, FRMEV03812912025, 606-82; RAMOS & FORTE LTDA, 81.401.853/0001-37, RHB9I45, FRMEV03946912025, 606-82; MARCOS FELIPE SANTOS, ***.857.626-**, HQG6H35, FRMEV03819222025, 606-82; RENATA SILVA DE ARRUDA, ***.032.584-**, NOG9E96, FRMEV03942842025, 606-82; MARCOS ROBERTO GENEVRO LTDA, 13.117.233/0001-10, SDP2G97, FRMEV03815642025, 606-82; RICARDO KUSTER, ***.474.299-**, MKG6536, FRMEV03942962025, 606-82; MARIA DE FATIMA CASTELLON & CIA LTDA, 72.388.796/0001-02, BCJ2D26, FRMEV03809752025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração