EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.103/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES REZIN LTDA, 10.823.715/0001-06, SXO0F65, FRMEV03783212025, 606-82; SXO0F65, FRMEV03933342025, 606-82; TRANSPORTES RAZINI LTDA, 24.724.756/0002-22, TLQ1C30, FRMEV03802872025, 606-82; TRANSPORTES RGB LTDA, 33.340.789/0001-89, SEG7B18, FRMEV03930232025, 606-82; TRANSPORTE E DISTRIBUICAO HOLDEFER LTDA, 30.093.316/0001-36, QJM8B50, FRMEV03943222025, 606-82; MOCELLIN INDUSTRIA DOLOMITICO LTDA, 36.754.731/0001-70, SFL2E72, FRMEV03809652025, 606-82; TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, RXT0F64, FRMEV03946402025, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, GJB5J43, FRMEV03807052025, 606-82; TRANSPORTES CRISTAL LTDA, 94.289.840/0001-60, JCX4G12, FRMEV03946332025, 606-82; MS TRANSPORTE LTDA, 34.354.058/0001-55, BDW6I62, FRMEV03809272025, 606-82; TRANSPORTES FONTANA LTDA, 92.514.884/0001-10, IZE9H81, FRMEV03946852025, 606-82; MULT BEV DISTRIBUICAO LTDA, 32.459.698/0001-02, TIQ0C87, FRMEV03814652025, 606-82; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, RYD9F46, FRMEV03942882025, 606-82; RDU5F65, FRMEV03942872025, 606-82; MUNCK BAUR LTDA, 14.247.614/0001-87, NJJ7G23, FRMEV03807732025, 606-82; MUNICIPIO DE ITATIBA DO SUL, 87.613.402/0001-40, JAA7F82, FRMEV03817172025, 606-82; TRANSPORTES MOBILINE LTDA, 03.341.775/0001-19, JCJ9H66, FRMEV03943792025, 606-82; MV SILVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.448.011/0001-27, RXV1C52, FRMEV03807142025, 606-82; N J HENDLER & CIA LTDA, 13.113.585/0001-06, JDD1C78, FRMEV03811852025, 606-82; N. E T. TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 34.961.795/0001-16, QJB0C49, FRMEV03818692025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração