EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.299/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CIABEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 82.225.459/0001-58, APZ1D39, FRMEV03947342025, 606-82; CIMED INDUSTRIA S.A., 02.814.497/0007-00, PUV4B19, FRMEV03947932025, 606-82; COMERCIAL AGRICOLA POLZIN LTDA, 81.001.026/0001-56, MJY2425, FRMEV03947222025, 606-82; CJS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.610.313/0001-74, RYU5J13, FRMEV03790902025, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, QTZ9E60, FRMEV03786852025, 606-82; SJS3G09, FRMEV03917182025, 606-82; CLAUDINO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, GFO4I38, FRMEV03794842025, 606-82; CLAUDINEI FERNANDES TRANSPORTES, 18.774.800/0001-25, GGB8H36, FRMEV03794162025, 606-82; CONSTRUMEGA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, 38.232.548/0001-30, BMG4G04, FRMEV03917442025, 606-82; COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS MUDREI LTDA, 15.163.940/0001-79, BDA4J86, FRMEV03921292025, 606-82; CLODOALDO BECKER, ***.810.049-**, RAJ5768, FRMEV03920262025, 606-82; CLEBIO WASHINGTON ARAUJO, ***.422.046-**, HGJ0091, FRMEV03920392025, 606-82; CLAYTON COSTA IZIDORIO, ***.543.679-**, IPM3803, FRMEV03922212025, 606-82; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, RYN3E68, FRMEV03787162025, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, GIB6B68, FRMEV03787642025, 606-82; CLEO DE SOUZA REIS, ***.004.070-**, IVS9I99, FRMEV03918892025, 606-82; CONCRETEIRA TERRA LTDA, 43.101.565/0001-78, EWJ8B77, FRMEV03923462025, 606-82; COMERCIAL VIVAS REPRESENTACOES LTDA, 09.213.837/0001-93, INT0743, FRMEV03921212025, 606-82; INT0743, FRMEV03921192025, 606-82; BLAIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 22.800.373/0001-80, HIJ9479, FRMEV03792492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração