EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°019/2026 DE AUTOS JULGADOS
Edital de Convocação n° 021/2026 de Autos Julgados com prazo de 15 (quinze) dias úteis
O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados:
PROPRIETÁRIO/EMPRESA | CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCAÇÃO |
NOSSO BARCO EIRELI | 28.112.402/0001-05 | AQUA XX |
ISMAEL CARDOSO CRUZ | ***.817.***-25 | |
TRANSPORTES JUPITER S.R.L | 07.509.561/0001-60 | JUPITER XII |
W. PEREIRA NAVEGAÇÃO LTDA | 14.172.647/0001-05 | QUARENA |
ARLISON DE SOUSA DA SILVA | ***.876.***-00 | A SILVA I |
TERCOM TERRAPLANAGEM LTDA | 14.198.006/0001-20 | D. DICA |
JOÃO PINTO ANDRADE - ME | 83.318.139/0001-05 | FB DIAMANTE COR DE ROSA |
RN NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIM | 03.032.668/0001-09 | COMTE SAVERINO FERREIRA |
VANDER SANTANA SOUZA | ***.292.***-68 | ANNA KAROLINE VII |
MARIO JORGE BARROSO FRANCA NETO | ***.337.***-54 | TUFÃO II |
que por esta Organização Militar, situada à R. BERNARDO RAMOS, S/Nº - CENTRO, MANAUS - AM, 69005-310, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 001P2025001426, 001P2025002627, 001P2025003968, 001P2025002881, 001P2025001795, 001P2025001973, 001P2025002945, 01P2025002961, 001P2025002970, 001P2025002988, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e como não foi possível citá-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para cumprir as penalidades impostas, findo os quais o processo terá prosseguimento sendo o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, independentemente de seus comparecimentos. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES