EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°019/2026 DE AUTOS JULGADOS
Edital de Convocação n° 025/2026 de Autos Julgados com prazo de 15 (quinze) dias úteis
O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados:
PROPRIETÁRIO/EMPRESA | CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCAÇÃO |
IGOR DE LIMA RABELO | ***.765.***-15 | BIG FAMILY X |
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA ALVES | ***.982.***-87 | ZINGA |
FRANCISCO NUNES BASTOS | ***.746.***-91 | A SUELLI |
LADELCO DE OLIVEIRA SALES | ***.429.***-91 | MACACA BOIA |
ALEXSANDRO SILVA | ***.645.***-00 | LULU FLUTU |
GR TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA | 08.930.254/0001-10 | PODEROSO |
FRANCISCO FERREIRA DO VALE | ***.387.***-04 | COMTE SÃO BRAZ |
SD LOGÍSTICA E TRANSPORTES MULTIMODAL EIRE | 06.820.212/0001-00 | E. M. TRANSPORTE (REM) |
OZIEL SOUZA SILVA | ***.600.***-02 | BARBA NEGRA XXX |
FRANCISCO ALIPIO CARDOSO GUIMARÃES JUNIOR | ***.900.***-20 | TALHIA 4 |
que por esta Organização Militar, situada à R. BERNARDO RAMOS, S/Nº - CENTRO, MANAUS - AM, 69005-310, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 001P2025004531, 001P2025004549, 001P2025004581, 001P2025004590, 001P2025004603, 001P2025004620, 001P2025004646, 001P2025004654, 001P2025004662, 001P2025004697, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e como não foi possível citá-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para cumprir as penalidades impostas, findo os quais o processo terá prosseguimento sendo o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, independentemente de seus comparecimentos. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES