EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.428/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SWF1A09, FRMEV03827182025, 606-82; FCX0C07, FRMEV03827612025, 606-82; TJL0G56, FRMEV03831052025, 606-82; FWO1A12, FRMEV03826712025, 606-82; SVV8H34, FRMEV03849692025, 606-82; TRANSMARIBONDO TRANSPORTES LTDA, 53.261.731/0001-57, SWD0D16, FRMEV04107022025, 606-82; TJL0F96, FRMEV00014312026, 606-82; CVN5G56, FRMEV04081272025, 606-82; TLE7E36, FRMEV03831692025, 606-82; TRANSMARKS - TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 09.602.795/0001-82, RQT2F72, FRMEV04028602025, 606-82; RQS1H18, FRMEV04038572025, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, FRF2C93, FRMEV04117402025, 606-82; FNA3C07, FRMEV04124912025, 606-82; RXL2F00, FRMEV04009752025, 606-82; GIJ9D23, FRMEV04066492025, 606-82; QIP9268, FRMEV04095682025, 606-82; QIP9268, FRMEV04095672025, 606-82; TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA, 93.169.688/0002-08, JCT4400, FRMEV04075832025, 606-82; TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39, AWV5E00, FRMEV00007702026, 606-82; TRANS-MARIOS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 97.526.419/0001-13, FSG4F62, FRMEV03976982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração