O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4621 (7886306), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo Sei nº 7797147, apresentado pelo Sindicato do Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Importação e Exportação do Estado de Pernambuco - SINCOMEX-PE , CNPJ: 08.174.187/0001-51, nos autos do processo 19964.200577/2026-05. E, por conseguinte, efetivar as seguintes medidas, no sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, na esfera de representação do SINDICOMJABOATAO - Sindicato do Comércio do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 08.143.331/0001-92: a) CORRIGIR sua categoria alterando de: Profissional, do Comércio Varejista, do plano da CNC, para: Econômica, do Comércio Varejista, do plano da CNC; e b) ANOTAR a exclusão da Categoria Econômica do Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados e Produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação, com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99 e no art. 26 da Portaria MTE nº 3.472/2023, tendo em vista que ao deferir o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato do Comércio de Bens e Serviços de Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Importação e Exportação do Estado de Pernambuco - SINCOMEX-PE , CNPJ: 08.174.187/0001-51, Processo 19964.200577/2026-05, conforme publicação no DOU de 21/03/2022, a Análise Técnica nº 102/2022 foi silente quanto à sobreposição sindical existente.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI