PORTARIA Nº 17.535, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6402/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.003631/2019-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 7338, de 13/2/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15/2/2023, acatando o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CRISTINA OURO PRETO E PORTAL DE MINAS, Fistel nº 50406232911, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.745, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6475/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.028356/2022-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 14445, de 12/11/2024, publicada no Diário Oficial da União de 18/11/2024, que aplicou sanção à CPR COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50406045488, inscrita no CNPJ nº 04.469.298/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.848, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23043/2025/SEI-MCOM (13045677), que integra o Processo nº 53115.017334/2022-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BAEPENDIANA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011842822, inscrita no CNPJ nº 01.280.822/0001-36, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 300, no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa no valor de R$ 985,73 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.853, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23151/2025/SEI-MCOM (13048517), que integra o Processo nº 53115.000431/2023-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE XINGUARA, Fistel nº 50012126268, inscrita no CNPJ nº 02.896.917/0001-41, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Xinguara, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.854, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23158/2025/SEI-MCOM (13048612), que integra o Processo nº 53524.000471/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONCEIÇUENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50010757007, inscrita no CNPJ nº 01.174.855/0001-00, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.864, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23200/2025/SEI-MCOM (13049796), que integra o Processo nº 53115.003791/2022-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCATIVA VERDE AMAZONIA - FM, Fistel nº 50012586269, inscrita no CNPJ nº 02.630.029/0001-82, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.865, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23205/2025/SEI-MCOM (13049962), que integra o Processo nº 53115.012043/2022-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DO JARDIM ALVORADA, Fistel nº 50011710594, inscrita no CNPJ nº 01.894.465/0001-04, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.878, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23261/2025/SEI-MCOM (13051381), que integra o Processo nº 53504.002155/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA PEREIRA BARRETO, Fistel nº 50400049236, inscrita no CNPJ nº 02.319.251/0001-69, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.880, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23273/2025/SEI-MCOM (13051986), que integra o Processo nº 53115.016805/2022-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO MAMEDE, Fistel nº 50012126772, inscrita no CNPJ nº 03.086.323/0001-38, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.882, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23275/2025/SEI-MCOM (13052111), que integra o Processo nº 53115.025288/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO VALTER EVARISTO, Fistel nº 50405779909, inscrita no CNPJ nº 04.453.631/0001-17, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.902, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23416/2025/SEI-MCOM (13057093), que integra o Processo nº 53115.012448/2022-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO LARANJINHA DE RIBEIRÃO DO PINHAL, Fistel nº 50404492320, inscrita no CNPJ nº 07.728.965/0001-44, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.903, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23434/2025/SEI-MCOM (13058303), que integra o Processo nº 53500.011621/2023-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA, Fistel nº 50410667285, inscrita no CNPJ nº 07.876.126/0001-73, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 247, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por infringir o art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.909, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23450/2025/SEI-MCOM (13058941), que integra o Processo nº 53524.000585/2022-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PADRE LIBÉRIO, Fistel nº 50004636090, inscrita no CNPJ nº 01.539.544/0001-99, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 269, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por infringir o art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.113, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 98/2026/SEI-MCOM (13075872), que integra o Processo nº 53504.001296/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IBATÉ, Fistel nº 50403889693, inscrita no CNPJ nº 05.045.961/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ibaté, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.154, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 287/2026/SEI-MCOM (13080645), que integra o Processo nº 53115.008876/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA FM RIO NEVES DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, Fistel nº 50011373229, inscrita no CNPJ nº 02.426.214/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.156, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 293/2026/SEI-MCOM (13080747), que integra o Processo nº 53115.002600/2025-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE AREAL FM, Fistel nº 50011437057, inscrita no CNPJ nº 01.854.311/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.165, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 374/2026/SEI-MCOM (13082440), que integra o Processo nº 53115.019427/2022-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ÁLVARO PRESTES - PI, Fistel nº 50400045834, inscrita no CNPJ nº 02.717.532/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Amarante, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.345, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1516/2026/SEI-MCOM (13109967), que integra o Processo nº 53115.017503/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DE CORAÇÃO DE JESUS, Fistel nº 50011906227, inscrita no CNPJ nº 01.619.015/0001-03, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, nº 294, de 30/1/2015, e nº 562, de 22/12/2011, (vigentes à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1541/2026/SEI-MCOM (13110768), que integra o Processo nº 53115.023519/2022-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO JARDIM DAS PALMEIRAS-SUMARÉ, Fistel nº 50012641464, inscrita no CNPJ nº 03.022.722/0001-35, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 216, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.146,04 (três mil cento e quarenta e seis reais e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Aplicar à entidade acima referenciada a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR