PORTARIA CMED Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e o inciso XXIV do art. 11 do Anexo da Resolução CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno da CMED), considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, em atenção ao art. 4º da Portaria CMED nº 7, de 30 de janeiro de 2026, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais.
Art. 3º Ficam divulgadas as classes terapêuticas classificadas conforme o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), referente ao segundo semestre do ano de 2024 e primeiro semestre do ano de 2025.
Art. 4º A listagem com as classes terapêuticas classificadas conforme o IHH permanecerá disponível no sítio institucional da CMED, no Portal da Anvisa, nos formatos PDF e XLS - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamentos/2026/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO
ANEXO
Grupo Econômico | Empresa | CNPJ |
GRUPO ABBVIE | ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA | 15.800.545/0001-50 |
GRUPO ABBVIE | ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA | 43.426.626/0001-77 |
GRUPO ACS DOBFAR | ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA | 05.439.635/0001-03 |
GRUPO ACS DOBFAR | BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA | 47.231.121/0001-08 |
GRUPO ASTRAZENECA | ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA | 60.318.797/0001-00 |
GRUPO ASTRAZENECA | ALEXION SERVIÇOS E FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA | 10.284.284/0001-49 |
GRUPO BLAU | BLAU FARMACÊUTICA S/A | 58.430.828/0001-60 |
GRUPO BLAU | LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA | 61.282.661/0001-41 |
GRUPO CIFARMA | CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA | 17.562.075/0001-69 |
GRUPO CIFARMA | MABRA FARMACÊUTICA LTDA | 09.545.589/0001-88 |
GRUPO CIMED | CIMED INDÚSTRIA S/A | 02.814.497/0001-07 |
GRUPO CIMED | 1FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA | 48.113.906/0001-49 |
GRUPO CRISTÁLIA | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA | 44.734.671/0001-51 |
GRUPO CRISTÁLIA | SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S/A | 43.312.503/0001-05 |
GRUPO EUROFARMA | EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A | 61.190.096/0001-92 |
GRUPO EUROFARMA | MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA | 14.806.008/0001-54 |
GRUPO EUROFARMA | SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S/A | 43.312.503/0001-05 |
GRUPO FRESENIUS | FRESENIUS KABI BRASIL LTDA | 49.324.221/0001-04 |
GRUPO FRESENIUS | FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA | 01.440.590/0001-36 |
GRUPO GADOR | GADOR DO BRASIL - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA | 11.291.720/0001-70 |
GRUPO GADOR | GALLIA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA | 12.022.755/0001-76 |
GRUPO GUERBET | GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA | 30.153.811/0001-93 |
GRUPO GUERBET | GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA | 42.180.406/0001-43 |
GRUPO HIPOLABOR | HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA | 19.570.720/0001-10 |
GRUPO HIPOLABOR | SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | 61.068.755/0001-12 |
GRUPO HYPERA | HYPERA S/A | 02.932.074/0001-91 |
GRUPO HYPERA | BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A | 05.161.069/0001-10 |
GRUPO HYPERA | NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | 61.541.132/0001-15 |
GRUPO HYPERA | COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S/A | 61.082.426/0002-07 |
GRUPO JOHNSON & JOHNSON | JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | 54.516.661/0001-01 |
GRUPO JOHNSON & JOHNSON | JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA | 59.748.988/0001-14 |
GRUPO JOHNSON & JOHNSON | JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA | 51.780.468/0001-87 |
GRUPO MARJAN | MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 60.726.692/0001-81 |
GRUPO MARJAN | DROXTER INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA | 05.090.043/0001-29 |
GRUPO NC | EMS S/A | 57.507.378/0003-65 |
GRUPO NC | EMS SIGMA PHARMA LTDA | 00.923.140/0001-31 |
GRUPO NC | GERMED FARMACÊUTICA LTDA | 45.992.062/0001-65 |
GRUPO NC | LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA | 05.044.984/0001-26 |
GRUPO NC | MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA | 92.265.552/0009-05 |
GRUPO NC | NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA | 12.424.020/0001-79 |
GRUPO PFIZER | LABORATÓRIOS PFIZER LTDA | 46.070.868/0036-99 |
GRUPO PFIZER | PFIZER BRASIL LTDA | 61.072.393/0001-33 |
GRUPO SANOFI | SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA | 10.588.595/0010-92 |
GRUPO SANOFI | OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA | 38.391.432/0001-43 |
GRUPO SUN PHARMA | SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA | 05.035.244/0001-23 |
GRUPO SUN PHARMA | RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA | 73.663.650/0001-90 |