EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 41, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 27-A, do inciso IV do art. 27-B, e do §1º do art. 27-C do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo relacionado(s) CIENTIFICADO(S) do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO e INTIMADO(S) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital.
Interessado(a) | CPF | Processo Administrativo | Auto de Infração |
DANIELLE APARECIDA XAVIER OLIVEIRA LIMA | xxx.666.216-xx | 10814.720039/2026-73 | 0817600-270452/2025 |
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento.
A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Receita Federal do seu domicílio tributário.
A impugnação poderá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, combinado com o § 1º do art. 27-A do Decreto-Lei nº 1.455/76, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) interessado(a) relacionado(a) abaixo CIENTIFICADO(A) do respectivo Auto de Infração e INTIMADO(A) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital.
Interessado | CPF | Processo Administrativo | Auto de Infração |
ANDERSON JESISKAN DA SILVA SOARES | xxx.512.278-xx | 10814.720149/2026-35 | 0817600-221822/2025 |
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento.
A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou na unidade da Receita Federal do seu domicílio tributário.
A impugnação poderá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA