EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.695/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, BRY8482, FRMEV04121212025, 606-82; EXM8281, FRMEV04051592025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS FLORIANO LTDA, 03.351.260/0001-08, IVF5940, FRMEV03825092025, 606-82; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, JCB9F83, FRMEV03824672025, 606-82; TRANSPORTES LMD LTDA, 37.584.261/0001-06, JAV0C44, FRMEV04023572025, 606-82; JBI5I91, FRMEV04087292025, 606-82; JBI3B56, FRMEV04084542025, 606-82; JAV0C44, FRMEV04047682025, 606-82; FGQ3J02, FRMEV04047302025, 606-82; JBR7B81, FRMEV04045382025, 606-82; TRANSPORTES LEMUNY LTDA, 10.335.570/0001-96, DUM0263, FRMEV04023202025, 606-82; TRANSPORTES JORDAN LTDA, 01.295.501/0001-05, jcx6d91, FRMEV04028632025, 606-82; JBO1H67, FRMEV04085992025, 606-82; TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, TQR2C98, FRMEV00031662026, 606-82; TRANSPORTES LAMB LTDA., 09.398.365/0001-90, ITR9A36, FRMEV04063342025, 606-82; TRANSPORTES JR QUADROS LTDA, 44.466.401/0001-07, IVP0E70, FRMEV04122372025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS PANDOLFO LTDA, 87.533.717/0001-87, JAW9F86, FRMEV04122212025, 606-82; TRANSPORTES JUQUINHA LTDA, 04.713.805/0001-33, SII1E99, FRMEV04056662025, 606-82; TRANSPORTES JOSE LTDA, 94.506.441/0001-03, IOT3H23, FRMEV04058812025, 606-82; TRANSPORTES JADRIANA LTDA, 01.543.520/0001-03, SSS2H65, FRMEV03827812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração