EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.676/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIAL DE FRUTAS FERNANDES LTDA, 09.381.943/0001-86, JCD9C02, FRMEV03824832025, 606-82; COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS RG LTDA., 27.597.102/0001-92, JDI8G89, FRMEV04108302025, 606-82; COMERCIO DE BATATAS CHRIS LTDA, 28.060.636/0001-48, RYT6F94, FRMEV04105712025, 606-82; COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JTR SARMENTO LTDA, 09.018.974/0001-77, RGM7G93, FRMEV04110702025, 606-82; COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, BED3D54, FRMEV04019202025, 606-82; RYQ6A15, FRMEV04013332025, 606-82; SXS1A67, FRMEV04079362025, 606-82; COMERCIAL ATACADISTA DALPAZ LTDA, 61.067.771/0001-90, IMP7C23, FRMEV00015282026, 606-82; COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TEUBER LTDA, 09.472.743/0001-39, QIE1823, FRMEV00025222026, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS ELI LTDA, 21.795.048/0001-03, RYT6J10, FRMEV04105132025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS AREIA BRANCA LTDA, 00.339.244/0001-01, CKX3F44, FRMEV00018222026, 606-82; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, TPV7F66, FRMEV03833602025, 606-82; COMERCIAL MARTINS LTDA, 02.834.210/0001-00, RXV2D93, FRMEV03827892025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS MARCUZZO LTDA, 05.915.605/0001-26, JBX6J19, FRMEV04100372025, 606-82; COMERCIAL DE MILHO SAO LUIZ LTDA, 04.638.963/0001-76, SVW0B15, FRMEV04012642025, 606-82; COMERCIAL ABC LTDA, 07.936.066/0001-37, QSJ8B73, FRMEV04036942025, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RYC8C57, FRMEV03971182025, 606-82; COMERCIAL LAC MAX LTDA, 04.438.188/0001-05, JAT8H13, FRMEV04088812025, 606-82; COMERCIAL GOLLO LTDA, 90.310.442/0001-27, JDA5G21, FRMEV04085722025, 606-82; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0004-60, GDI5F76, FRMEV03971832025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração