EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.580/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ADRIANI SABINO, ***.974.167-**, , FREVP00916062025, 773-0; JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, ***.815.786-**, , FREVP00863652025, 773-0; JOAO WALDIR BACHER, ***.244.098-**, , FREVP00917752025, 773-0; JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, ***.512.257-**, , FREVP00868612025, 773-0; , FREVP01021442025, 773-0; , FREVP01020292025, 773-0; , FREVP00988932025, 773-0; JOSE BENEDITO RAMOS DE ANDRADE, ***.015.623-**, , FREVP00868632025, 773-0; JONNATHAN ALVIM FRAGA, ***.344.447-**, , FREVP01006042025, 773-0; JOAO VIEIRA DOS SANTOS ***.804.037-**, 46.406.718/0001-83, , FREVP00922202025, 773-0; JOERLENE DE SOUZA SANTOS CARDOSO, ***.782.407-**, , FREVP00922132025, 773-0; JORGE LUIS DE SOUSA VELASCO, ***.448.547-**, , FREVP00922032025, 773-0; JORGE DE DEUS REBOUCAS, ***.979.407-**, , FREVP00868842025, 773-0; JONATHAN PORTO DA SILVA, ***.692.197-**, , FREVP00997732025, 773-0; JONATHAN DO NASCIMENTO SANTOS, ***.698.318-**, , FREVP00922252025, 773-0; JOSE CARLOS RODRIGUES CLAUDINO, ***.205.238-**, , FREVP00922262025, 773-0; JOAO VICTOR FAGANELO SANTOS, ***.928.091-**, , FREVP01004542025, 773-0; JOSE APARECIDO FERREIRA MACHADO, ***.825.378-**, , FREVP01031392025, 773-0; JOAO VICTOR DOS SANTOS, ***.561.037-**, , FREVP00922872025, 773-0; JOSE ALVES LOBO, ***.466.147-**, , FREVP00867692025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração