EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.978/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RYT4F94, FRMEV03956522025, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, BDR2B36, FRMEV03950442025, 606-82; SFC2A41, FRMEV03813122025, 606-82; MAURICIO GUINCHOS LTDA, 06.336.519/0001-21, TQU4A50, FRMEV03951382025, 606-82; MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, JDM0C66, FRMEV03956542025, 606-82; MDR - RECAPADORA LTDA, 47.226.693/0001-07, CLK4G32, FRMEV03954562025, 606-82; MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 28.386.788/0001-35, RMU8I15, FRMEV03954022025, 606-82; SFS7B88, FRMEV03954032025, 606-82; QRK9B42, FRMEV03819692025, 606-82; MEGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.625.225/0001-52, EQT3H50, FRMEV03953242025, 606-82; MERCOLUX COMERCIAL ELETRICA LTDA, 01.614.582/0001-69, RYD6F16, FRMEV03953532025, 606-82; MERCOSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 12.619.968/0001-80, BCD8A74, FRMEV03953442025, 606-82; METALURGICA BIASI LTDA, 79.876.660/0002-71, RYR6G75, FRMEV03954712025, 606-82; MAURILIO ROSA DOS SANTOS, 10.505.000/0001-05, OQG3B52, FRMEV03820892025, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, QYE9822, FRMEV03822152025, 606-82; MAXI MOVEIS E PAPELARIA LTDA, 23.518.341/0001-59, RXX1F41, FRMEV03818472025, 606-82; MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA, 11.242.630/0001-99, EPU6A62, FRMEV03811942025, 606-82; MEGA SONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 35.373.580/0001-47, RDP1A61, FRMEV03812262025, 606-82; MEIRELES TRANSPORTES LTDA, 12.471.468/0001-43, RSB0G07, FRMEV03823292025, 606-82; MEIRELLES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.041.105/0001-08, QJN3G11, FRMEV03811992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração