EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.917/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUILHERME TEICHMANN STUMPF, ***.057.780-**, , FREVP00753312025, 773-0; , FREVP00753742025, 773-0; GRC SUCATAS AMBIENTAL LTDA, 44.624.289/0001-95, , FREVP00909412025, 773-0; , FREVP00813402025, 773-0; GREICE CAROLINE ROEDEL DIEL, ***.032.819-**, , FREVP00909682025, 773-0; ITAICON EMPREENDIMENTOS LTDA, 18.163.534/0001-02, , FREVP00908902025, 773-0; IVAIR GILMAR PINZETTA, ***.035.759-**, , FREVP00907732025, 773-0; IZAIAS MOREIRA SANTANA, ***.599.988-**, , FREVP00906532025, 773-0; J & J LOG LTDA, 15.751.024/0001-50, , FREVP00804082025, 773-0; J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA, 08.824.171/0001-47, , FREVP00910842025, 773-0; ISRAEL BRASIL RICARTE LIMA, ***.787.673-**, , FREVP00912012025, 773-0; , FREVP00912392025, 773-0; , FREVP00912582025, 773-0; , FREVP00912702025, 773-0; GRUPO ALP COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 45.752.207/0001-50, , FREVP00857832025, 773-0; , FREVP00858062025, 773-0; ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 01.650.167/0001-60, , FREVP00859402025, 773-0; ISRAEL MARIANO JUNIOR, ***.697.328-**, , FREVP00910382025, 773-0; BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, 33.059.684/0001-56, , FREVP00858422025, 773-0; GILLIARD RIBEIRO GONCALVES LTDA, 08.786.957/0001-17, , FREVP00910592025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração