EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.830/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCM2H32, FRMEV03802062025, 606-82; GUILHERME AUGUSTO DE MARINS, ***.272.736-**, PUG1426, FRMEV03802482025, 606-82; ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.988.743/0001-09, RLW7G60, FRMEV03794412025, 606-82; TRANSPORTES NEVES LTDA, 06.967.206/0001-71, RYN1I07, FRMEV03794542025, 606-82; MANOELA FATIMA DE SOUZA, ***.072.199-**, MBP9I27, FRMEV03793212025, 606-82; OURO LOCK CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 53.541.910/0001-48, RQW1A38, FRMEV03788492025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JDJ3C23, FRMEV03795052025, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, TPO8G57, FRMEV03950702025, 606-82; J DOAGRO LTDA, 41.889.334/0001-45, MFU0F30, FRMEV03950812025, 606-82; J L CUNHA & CIA LTDA, 92.973.643/0001-30, ISN9238, FRMEV03952292025, 606-82; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0001-86, UFJ2A21, FRMEV03950542025, 606-82; J.M.M JUNIOR, 19.249.136/0001-68, JDE1B63, FRMEV03952312025, 606-82; JADY CAROLINE SANTANA MACHADO, ***.019.810-**, JAE1A33, FRMEV03957942025, 606-82; JASPION DA CRUZ LIMA, ***.735.838-**, IJB6B23, FRMEV03956642025, 606-82; JEFERSON MAIA TRANSPORTES LTDA, 33.926.102/0001-91, ITG1J87, FRMEV03953492025, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, JBC1J05, FRMEV03956402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração