EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.396/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SCHMITZ AC TRANSPORTES LTDA, 44.156.608/0001-85, RYS9C02, FRMEV03811932025, 606-82; RYS9C02, FRMEV03845642025, 606-82; SCHUGLOG TRANSPORTES LTDA, 28.231.741/0001-00, RXL2G21, FRMEV03810012025, 606-82; SEF SERRARIA LTDA, 24.132.437/0001-47, RLD2H71, FRMEV03810232025, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0008-35, SXT6D07, FRMEV03819242025, 606-82; SEKITA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 04.820.527/0001-13, PXP8E65, FRMEV03810472025, 606-82; SERGIO VITURINO DA SILVA, ***.734.878-**, BED9360, FRMEV03818712025, 606-82; SEBASTIANA LEMOS DE LIMA, 26.897.193/0001-19, SLE6B27, FRMEV03947172025, 606-82; SGA TRANSPORTES E COMERCIO DE HORTIFRUTIS LTDA, 17.358.568/0001-81, TQP6F81, FRMEV03941342025, 606-82; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, SXI3E32, FRMEV03795702025, 606-82; SIDNEI LIMA SILVEIRA, ***.324.330-**, MMS7J58, FRMEV03924202025, 606-82; SERRATRANS LOGISTICA LTDA, 27.004.921/0001-89, IZZ8I43, FRMEV03922192025, 606-82; SIALDRILL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 08.024.836/0001-38, BWZ0741, FRMEV03792002025, 606-82; SIDNEI ZANELATO, 15.701.180/0001-06, FXL7J15, FRMEV03846992025, 606-82; SIAROM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.024.829/0001-20, JAR9H23, FRMEV03842272025, 606-82; JAR9H23, FRMEV03836932025, 606-82; SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, 48.540.421/0003-01, FUC7A21, FRMEV03794912025, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, RBH7D20, FRMEV03835542025, 606-82; SC REMOCOES E GUARDA DE VEICULOS LTDA, 09.428.708/0001-12, RAB7G53, FRMEV03791952025, 606-82; SENSI AMBIENTAL LTDA, 36.420.143/0001-08, SXM1I16, FRMEV03789322025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração