EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.378/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, RYW0A70, FRMEV04024202025, 606-82; RYW0I70, FRMEV04024182025, 606-82; BEV2I74, FRMEV04129222025, 606-82; RYW0I70, FRMEV04047732025, 606-82; RYO0I75, FRMEV04011162025, 606-82; EDERSON BORTHOLO, ***.563.940-**, IIJ6D01, FRMEV04129152025, 606-82; EDERSON DA SILVA, ***.977.169-**, SFM1G62, FRMEV04121812025, 606-82; EDER GERALDO DA SILVA E CIA LTDA, 07.531.708/0001-18, PKF3H14, FRMEV04021752025, 606-82; EDER LUIZ LIMA AVELAR, ***.501.919-**, BDE9408, FRMEV04035312025, 606-82; EDGAR EDMUNDO SCHEFFLER, ***.669.419-**, IUJ8G89, FRMEV00023512026, 606-82; EDERSON SOARES DA SILVA, 23.937.877/0001-09, SWC7B87, FRMEV04013822025, 606-82; SUR3I15, FRMEV04086902025, 606-82; EDER GERALDO GONCALVES, ***.480.726-**, BWY8B96, FRMEV04116702025, 606-82; EDEX INDUSTRIA DE JEANS WEAR LTDA, 97.551.683/0001-07, SXE2C19, FRMEV04107842025, 606-82; EDEGAR HUBNER, ***.522.310-**, IHX5G54, FRMEV03854922025, 606-82; EDERSON FERREIRA DA SILVA, ***.220.109-**, AOH7910, FRMEV04004122025, 606-82; EDGARD BLEIZEFFER BRINHOSA, ***.559.379-**, MBQ0103, FRMEV03945402025, 606-82; EDERSON DIAS DE SOUZA, ***.425.459-**, ETU4J60, FRMEV04000302025, 606-82; EDEMAR PINTO DA SILVA MADEIRAS, 94.633.740/0001-09, IMQ3B11, FRMEV03958122025, 606-82; EDERSON LUIZ MURINI, 06.124.189/0001-00, JAI4D20, FRMEV04088492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração