EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.392/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELCIANO JORDAO PIMENTEL, 11.077.290/0001-98, SYX2F02, FRMEV03825962025, 606-82; RTO2C93, FRMEV03844512025, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0001-26, SSX2J43, FRMEV03826542025, 606-82; SVD9F99, FRMEV03578272025, 606-82; FYO1C71, FRMEV03566752025, 606-82; ELDORADO INDUSTRIA MADEIREIRA LTDA, 37.638.187/0001-63, QHY9H38, FRMEV04060592025, 606-82; ELCIMAR SANTIAGO DA SILVA, ***.841.088-**, DJQ8E05, FRMEV04119022025, 606-82; ELDEVINO LUIZ ZUCATTI MENEGAES, ***.602.560-**, ISL8807, FRMEV04124302025, 606-82; EJM RESENDE LOGISTICA E TRANSPORTE, 48.814.672/0001-67, PYZ8J08, FRMEV04086342025, 606-82; PYZ8J08, FRMEV03941672025, 606-82; ELAINE CRISTINA DE BORBA, ***.539.979-**, MBK7702, FRMEV04124622025, 606-82; ELAINE GUNTHER NIEHUES, ***.603.159-**, RAA5J81, FRMEV04061232025, 606-82; EKW DO BRASIL - PRODUTOS REFRATARIOS LTDA, 05.343.620/0001-47, MLE0D26, FRMEV04058752025, 606-82; EIDIANA CANDIDO TRANSPORTES, 44.257.126/0001-11, QHX5C60, FRMEV04062392025, 606-82; ELCIO DRESCH, ***.805.800-**, IME5270, FRMEV00022872026, 606-82; ELDERSON DE OLIVEIRA GARCIA TRANSPORTES, 15.369.235/0001-22, CUB3895, FRMEV03836752025, 606-82; ELBERT REIS FERREIRA, ***.026.406-**, NYE0D63, FRMEV04048472025, 606-82; ELASTONORDESTE INDUSTRIA DE FILME E ADESIVOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 18.293.680/0001-44, RDL1D63, FRMEV04014902025, 606-82; ELCIO ANTONIO DALDEGAN, 74.113.663/0001-59, ATU6F55, FRMEV00020162026, 606-82; ELAINE TRANSPORTES LTDA, 52.397.382/0001-32, MJI8C76, FRMEV03952812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração