EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.423/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMEX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 34.707.483/0001-80, PVM9B29, FRMEV03970332025, 606-82; IYV1F24, FRMEV03943852025, 606-82; IUA9B23, FRMEV03956582025, 606-82; EMERSON APARECIDO GALLIS, ***.208.098-**, MJC9I77, FRMEV04099102025, 606-82; EMBRASUCAR AGRO-INDUSTRIAL LTDA, 75.238.196/0001-56, BCV3J33, FRMEV04095852025, 606-82; TBG4A73, FRMEV03949452025, 606-82; EMERSON FERNANDO GUERRA, ***.726.066-**, BAE0F17, FRMEV04084782025, 606-82; EMANOELLE RODRIGUES DA SILVA, ***.310.359-**, MLK3A58, FRMEV04044622025, 606-82; EMERSON TRANSPORTES LTDA, 39.854.118/0001-12, IRI3A94, FRMEV04032742025, 606-82; IVL4A42, FRMEV03953352025, 606-82; EMERSON TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 18.581.367/0001-01, DIO8I29, FRMEV03841982025, 606-82; EMERSON ROBERTO SCHAPPO, ***.728.279-**, QHD9G97, FRMEV04119712025, 606-82; EMANUEL CARVALHO DOS SANTOS, ***.483.080-**, MIP4E39, FRMEV03948832025, 606-82; EMERSON DE SOUZA EVANGELISTA, ***.249.696-**, HFD4E31, FRMEV03946232025, 606-82; EMERSON AGROPECUARIA LTDA, 08.792.360/0001-85, QHN8F29, FRMEV04040002025, 606-82; EMERSON DE SOUZA SABINO, ***.347.769-**, FDK4E91, FRMEV03957442025, 606-82; EMERSON DIRSCHNABEL, ***.560.349-**, MMF7114, FRMEV03957762025, 606-82; EMB TRANSPORTES LTDA, 52.569.000/0001-00, MOP3B31, FRMEV04094712025, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RXP4A59, FRMEV04054052025, 606-82; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, SYC6I42, FRMEV04118042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração