EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.961/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RYK7G42, FRMEV03834042025, 606-82; SXJ0B77, FRMEV03834112025, 606-82; RYL4E13, FRMEV03827972025, 606-82; RKW8I32, FRMEV03838152025, 606-82; MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 04.150.555/0001-70, AYO0G26, FRMEV03960082025, 606-82; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, TOH2B72, FRMEV04101142025, 606-82; RQT6I93, FRMEV04086772025, 606-82; SFT8I45, FRMEV04084952025, 606-82; MILA TRANSPORTES LTDA, 31.275.084/0001-08, RQS9D18, FRMEV03831192025, 606-82; MILTON FERREIRA DA CUNHA JUNIOR, ***.519.834-**, MMS1H31, FRMEV03831292025, 606-82; MINAS VALE ATACADISTA LTDA, 11.118.435/0001-51, TKL9I20, FRMEV04092862025, 606-82; MILTON SCHWINGEL, ***.569.850-**, IEU3409, FRMEV04028702025, 606-82; MILENA LORAINE FERREIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 26.722.063/0001-45, ATV2J28, FRMEV03826332025, 606-82; ATV2J28, FRMEV03828882025, 606-82; ATV2J28, FRMEV03858292025, 606-82; MILTON TOSHIMITSU NAKAMURA, ***.812.509-**, ATY1G38, FRMEV04079272025, 606-82; MILLUKI LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E COBRANCAS LTDA, 40.341.293/0001-95, IRH7C23, FRMEV04048622025, 606-82; MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 04.150.555/0013-04, TAT8H83, FRMEV03919982025, 606-82; MIL TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.828.512/0001-52, KOO5G71, FRMEV04083002025, 606-82; MILTON LUIZ DA SILVA, ***.841.509-**, NWJ0J31, FRMEV03950022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração