EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.986/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NERCI MIRANDA, ***.824.039-**, RYT6H22, FRMEV03827502025, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, CUD2B76, FRMEV04106692025, 606-82; GDN6E35, FRMEV04122432025, 606-82; GDN6E35, FRMEV04122422025, 606-82; NEUZIR CAMPOS DE OLIVEIRA, ***.351.199-**, MBF2G42, FRMEV03958922025, 606-82; NEW COMPANY TRANSPORTES LTDA, 17.305.068/0001-81, IRP5F34, FRMEV04117382025, 606-82; NESTOR COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 04.324.136/0001-08, SXP4G62, FRMEV04089122025, 606-82; NEW HANDS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 43.927.360/0001-46, FRX6F39, FRMEV04036062025, 606-82; NEU TURISMO LTDA, 33.493.774/0001-50, OMO3A02, FRMEV04123362025, 606-82; NERCI DE OLIVEIRA, ***.536.799-**, MDQ4J50, FRMEV03826272025, 606-82; NEUSA ELAINE RODRIGUES PINTO, ***.575.660-**, IWE0F98, FRMEV04078142025, 606-82; NEUDOCIR PIMENTEL, 11.025.606/0001-06, JAG8G54, FRMEV04088372025, 606-82; JCI1E70, FRMEV00009852026, 606-82; JCI1E70, FRMEV04048082025, 606-82; JCI1E70, FRMEV04048072025, 606-82; NESTOR FERNANDES LUTKE, ***.056.921-**, ANB5A11, FRMEV00016932026, 606-82; NEURIVAN CECON, ***.267.709-**, MCW8C18, FRMEV00011282026, 606-82; NERI MELO DA COSTA, ***.561.689-**, RDV4J94, FRMEV03845782025, 606-82; NETO TRANSPORTES LTDA, 37.676.450/0001-09, SKC4E98, FRMEV04009292025, 606-82; NEURI JUNIOR VANIN, ***.837.720-**, PEJ6E53, FRMEV04089242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração